quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Tortura em Crianças, não!




Existe um tratado adoptado pelas Nações Unidas em 1989 (Convenção sobre os Direitos da Criança) sobre os direitos fundamentais das crianças: o direito à sobrevivência, direito ao desenvolvimento das suas aptidões físicas e mentais, direito à protecção contra tudo o que possa impedir o seu desenvolvimento, direito de participação na vida familiar, cultural e social. A convenção estabelece normas que os governos devem aplicar para garantir os cuidados de saúde, educação e protecção jurídica e social das crianças nos seus países.
As crianças são particularmente vulneráveis a determinadas formas de tratamento, sendo que mais especificamente as crianças que vivem nas ruas estão muito expostas à prisão arbitrária e aos maus-tratos. Os centros de detenção ou os “centros educativos” (termo usado em Portugal pela Lei Tutelar Educativa) são para as crianças um espaço onde podem existir riscos à sua saúde e bem-estar, a maioria dos jovens encarcerados e internados nestes centros tinha ou têm comportamentos desviantes e praticou actos qualificados pela lei penal como crime, o internamento visa proporcionar ao jovem a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de capacidades que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável. No entanto, e perante a afirmação de Foucault de que “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta” (Foucault 2005 pp.221), é possível perceber que a medida de internamento pode não reduzir ou anular a possibilidade de comportamentos desviantes ou até actos criminosos por partes dos jovens em causa.

Para Foucault o sistema de internamento baseia-se na exclusão social do internado, sucede ainda que as regras de funcionamento dos centros de internamento são algumas vezes impostas sob a forma de coerção, tortura, maus-tratos ou tratamentos degradantes. A rotulação social a crianças e jovens como criminosos ou delinquentes faz com que os mesmos sejam vistos e tratados por pessoas nos locais onde são acolhidos muitas vezes sem ter em atenção a sua condição de humano, violando os seus direitos e dignidade.

O mundo do internamento é marcado por violências e agressões de ordem física, moral e psicológica. A submissão do internado a essas experiências tem, como uma das suas consequências, a assimilação da “cultura prisional” através da institucionalização. Os valores, atitudes e costumes impostos são aprendidos e assimilados pelos internados neste caso crianças e jovens como uma forma natural de adaptação ou até mesmo de sobrevivência ao rígido sistema institucional. A diferença entre o mundo livre e o mundo de institucionalização torna questionável a função da estrutura, uma vez que os valores e a rotina do internado nos centros de detenção são completamente diferentes dos da sociedade. A discrepância existente entre esses dois mundos dificulta a adaptação do internado e reinserção na sociedade “livre”.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Direitos Humanos nas Mulheres


Temos vindo a observar diversos avanços no que refere às reivindicações e na luta pelos direitos humanos nas mulheres, no entanto continua a existir uma construção social de que as mulheres são pessoas menos relevantes ou até inferiores ao homem, é importante assegurar as questões da igualdade de género nos mais diversos eixos da vida quotidiana de todos e que são transversais a toda a sociedade. Continua-se a relacionar directamente a mulher a um papel doméstico o que implica um duplo trabalho em conciliação com uma vida profissional da mesma, o estereótipo de que a mulher é a principal responsável pelas questões domésticas e pela educação dos filhos tem que ser combatida e desconstruída.
Muitas mulheres são vítimas de violência em diversas formas, em casa ou na comunidade, e esta violência é também uma forma de tortura ou maus-tratos das sociedades contemporâneas. A violência conjugal pressupõe a violência entre cônjuges ou pessoas envolvidas numa relação de intimidade amorosa, as vítimas de violência conjugal tendem a sentir-se controladas, dominadas, incompetentes, com baixa auto-estima, sem valor e com medo. No que refere ao género, as vítimas tendem a ser maioritariamente do sexo feminino e os agressores do sexo masculino, não quer com isto dizer que não existem homens vítimas de violência conjugal e mulheres agressoras.
A violência de género é possível de identificar enquanto uma forma de tortura até porque tem enormes consequências na saúde física (Traumatismos, dores crónicas, suicídio, homicídio etc.) e psíquica (Baixa auto-estima, vergonha, raiva, ansiedade, depressão, dificuldade de concentração, pensamentos suicidas etc.) das vítimas, remetendo-as para situações de vulnerabilidade. Importa referir que a violência conjugal não afecta somente as vítimas directas, mas também outras pessoas que residem no espaço onde esta decorre, as crianças e adolescentes são diversas vezes testemunhas directas de violência, afectando o seu desenvolvimento (efeitos nas crianças da violência conjugal: dificuldades emocionais, raiva, ansiedade, baixa auto-estima, dificuldade de aprendizagem, comportamentos agressivos, condutas desviantes entre outros). Nos namoros dos jovens esta violência de género está muitas vezes presente, factos como controlar horários, controlar telemóvel, os ciúmes excessivos, as faltas de respeito, o insultar, impedir a relação com amigos/as são algumas das diversas formas de violência de género que não se devem minimizar.
Uma sociedade democrática implica que se faça um esforço no sentido da construção de acções que possam combater e prevenir a violência, seja contra quem for. A violência de género ocorre na sua maioria no espaço doméstico, local de socialização primária, deve haver uma sensibilização, acções políticas para combater e prevenir a violência de género, em particular a violência doméstica.
A violência de género ou violência conjugal é um crime público, fiquemos atentos e aprendamos a reformular possíveis comportamentos que nós próprios possamos ter, só temos a ganhar!

Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência contra a mulher
“As mulheres têm o direito a igual uso e protecção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, económico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Estes direitos incluem:
h) O direito a não ser submetida à tortura, ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.” (Artigo 3)

Link relevante: http://www.amorverdadeiro.com.pt/

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Prevenção o ponto chave!


A tortura acontece, quem a comete não pode acabar impune e essa impunidade é que permite com que a tortura exista, é necessário prevenir este facto, não existe falta de informação para evitar a tortura, foram criadas leis e convenções internacionais que todos podem usar para eliminar ou diminuir casos de tortura, é importante formar indivíduos das mais diversas áreas no campo da prevenção da tortura, a sociedade tem de estar atenta e mobilizada para condenar possíveis casos de tortura ou maus tratos. A tortura é um acto desumano perante uma vítima e este acto dá-se com maior facilidade se as vítimas forem um grupo étnico/social desfavorável, no entanto os efeitos de tortura não afectam somente a vítima mas também familiares e até a sociedade, para a vítima sobrevivente de tortura muitas vezes as piores consequências são psicológicas, sentimentos de vergonha, culpa estão presentes em muitas vítimas. As agressões físicas existem e são as mais comuns em casos de tortura, as vítimas sofrem lesões muito graves , alguns morrem! Podemos considerar ainda outras formas de tortura que não deixam tantas marcas físicas como a exposição a extremos de calor e frio, privação do sono, sufocamento.


É importante que se sensibilize a sociedade cívil para a extrema necessidade da prevenção da tortura, com base na educação, formação, a criação de indivíduos com competências para prvenir e erradicar a tortura, mau-trato ou tratamentos degradantes em outros indivíduos e a real aplicação de leis e convenções neste âmbito. A maior abertura das instituições fechadas a estes indivíduos com competências de prenvenção e identificação da tortura permitiria uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais humana!


Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

  • "Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento ou punições cruéis, desumanas ou degradantes. Em particular, ninguém será submetido sem seu livre consentimento ou experimentação científica" artigo 7


  • "Todas as pessoas privadas da sua liberdade deverão ser tratadas com humanidade e respeito devido à dignidade inerente da pessoa humana" artigo 10

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Criação da APPT




No passado dia 26 de Junho de 2008, dia Internacional contra a Tortura deu-se a criação e registo da Associação Portuguesa para a Prevenção da Tortura. A sociedade civil pode orgulhar-se deste primeiro passo dado e de outros futuros que virão com certeza no âmbito do trabalho da defesa dos direitos humanos e da prevenção da tortura em particular no âmbito nacional.
Eu orgulho-me por fazer parte deste projecto e desta forma vos convido a consultar o site da APPT- http://iscte.pt/~apad/APPT/apresentax.htm , é importante dar a conhecer esta associação e os seus objectivos a todos os que nos rodeiam.

A APPT é a primeira organização portuguesa que visa a prevenção da tortura e o apoio a vitimas de tortura, orgulhe-se da criação da mesma e do seu futuro com sucesso!
Divulgue este projecto! Associe-se a esta esta causa!


A tortura é uma violação dos direitos humanos condenada internacionalmente como um abuso sobre a dignidade humana, no entanto a tortura existe em todo o mundo e é necessário criar medidas de forma a prevenir possíveis situações de tortura, maus tratos ou tratamentos degradantes, para além de dar apoio a vítimas deste tipo de tratamento.

A sociedade civil deve condenar a tortura, não podemos, não devemos ficar impávidos e serenos sabendo que a tortura existe diariamente por todo o mundo. Para erradicar a tortura é importante que as pessoas possam reflectir sobre este assunto, possam intervir, possam anular, possam prevenir a tortura e dar apoio às vitimas! Acção precisa-se!

terça-feira, 20 de maio de 2008

A tortura nas prisões

Foto do EP Caxias
As prisões são consideradas enquanto instituições sociais totais de acordo com Goffman, no caso das prisões podemos identificá-las como instituições fechadas, com um significado “total” no sentido que criam barreiras entre as trocas com o exterior quer ao nível de entradas ou saídas. As barreiras físicas surgem sob a forma de muros altos, portões, janelas gradeadas, sistemas de vigilância e controlo, áreas de acesso interdito ao público e a arquitectura dos edifícios tende a ser caracterizada pelo enorme volume. As barreiras imateriais, culturais ou simbólicas estão presentes nos regulamentos, nos valores, práticas, vestuários, normas de acesso. O indivíduo detido está perante uma forma de tratamento colectivo algumas vezes é coercivo e até abusivo!


Tortura, maus tratos e tratamentos degradantes existem entre as paredes das prisões dos mais diversos países, problemas como a sobrelotação, más condições dos alimentos, falta de atendimento médico, violência, contactos limitados com familiares são os maiores problemas. destas instituições, existem casos em que as condições são tão péssimas que as poderemos considerar enquanto tratamento desumano ou degradante. Culpar os detidos pelos problemas da sociedade leva a que se crie uma indiferença pública à situação de prisão, no entanto o direito a NÃO SER TORTURADO nem sujeito a maus-tratos não pode terminar na entrada para um estabelecimento prisional, esse direito tem que continuar dentro do mesmo estabelecimento prisional!




Acabar com a tortura é uma responsabilidade de todos nós!


Vamos sensibilizar quem nos rodeia para esta questão!




As regras mínimas da ONU para o tratamento de prisioneiros dizem-nos:


"Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes" (Regra 31)




Tortura? Não, obrigado!

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Vamos acabar com a tortura!


Este é um blog que tem como objectivo sensibilizar a sociedade civíl de forma a erradicar a tortura e outros tratamentos degradantes ou desumanos. A estatística mostra-nos que existiram casos de tortura ou maus-tratos por parte de elementos do Estado em mais de 150 países. Perante isto o único caminho possível é DIZER NÃO à tortura! O Estado deve para além da implementação da lesgislação internacional de defesa dos direitos humanos dar a protecção exigida! Devem ser responsáveis e considerados como tal. Acontece que a tortura é usada por alguns governos de forma a manter a sua posição de poder, importa referir que a tortura é ILEGAL!


A declaração Universal dos Direitos Humanos diz-nos:

"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanas ou degradantes" (artigo 5)


Vamos então lutar contra a tortura!

Tortura? Não, obrigado!