quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Prevenção o ponto chave!


A tortura acontece, quem a comete não pode acabar impune e essa impunidade é que permite com que a tortura exista, é necessário prevenir este facto, não existe falta de informação para evitar a tortura, foram criadas leis e convenções internacionais que todos podem usar para eliminar ou diminuir casos de tortura, é importante formar indivíduos das mais diversas áreas no campo da prevenção da tortura, a sociedade tem de estar atenta e mobilizada para condenar possíveis casos de tortura ou maus tratos. A tortura é um acto desumano perante uma vítima e este acto dá-se com maior facilidade se as vítimas forem um grupo étnico/social desfavorável, no entanto os efeitos de tortura não afectam somente a vítima mas também familiares e até a sociedade, para a vítima sobrevivente de tortura muitas vezes as piores consequências são psicológicas, sentimentos de vergonha, culpa estão presentes em muitas vítimas. As agressões físicas existem e são as mais comuns em casos de tortura, as vítimas sofrem lesões muito graves , alguns morrem! Podemos considerar ainda outras formas de tortura que não deixam tantas marcas físicas como a exposição a extremos de calor e frio, privação do sono, sufocamento.


É importante que se sensibilize a sociedade cívil para a extrema necessidade da prevenção da tortura, com base na educação, formação, a criação de indivíduos com competências para prvenir e erradicar a tortura, mau-trato ou tratamentos degradantes em outros indivíduos e a real aplicação de leis e convenções neste âmbito. A maior abertura das instituições fechadas a estes indivíduos com competências de prenvenção e identificação da tortura permitiria uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais humana!


Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

  • "Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento ou punições cruéis, desumanas ou degradantes. Em particular, ninguém será submetido sem seu livre consentimento ou experimentação científica" artigo 7


  • "Todas as pessoas privadas da sua liberdade deverão ser tratadas com humanidade e respeito devido à dignidade inerente da pessoa humana" artigo 10

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