quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Tortura em Crianças, não!




Existe um tratado adoptado pelas Nações Unidas em 1989 (Convenção sobre os Direitos da Criança) sobre os direitos fundamentais das crianças: o direito à sobrevivência, direito ao desenvolvimento das suas aptidões físicas e mentais, direito à protecção contra tudo o que possa impedir o seu desenvolvimento, direito de participação na vida familiar, cultural e social. A convenção estabelece normas que os governos devem aplicar para garantir os cuidados de saúde, educação e protecção jurídica e social das crianças nos seus países.
As crianças são particularmente vulneráveis a determinadas formas de tratamento, sendo que mais especificamente as crianças que vivem nas ruas estão muito expostas à prisão arbitrária e aos maus-tratos. Os centros de detenção ou os “centros educativos” (termo usado em Portugal pela Lei Tutelar Educativa) são para as crianças um espaço onde podem existir riscos à sua saúde e bem-estar, a maioria dos jovens encarcerados e internados nestes centros tinha ou têm comportamentos desviantes e praticou actos qualificados pela lei penal como crime, o internamento visa proporcionar ao jovem a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de capacidades que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável. No entanto, e perante a afirmação de Foucault de que “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta” (Foucault 2005 pp.221), é possível perceber que a medida de internamento pode não reduzir ou anular a possibilidade de comportamentos desviantes ou até actos criminosos por partes dos jovens em causa.

Para Foucault o sistema de internamento baseia-se na exclusão social do internado, sucede ainda que as regras de funcionamento dos centros de internamento são algumas vezes impostas sob a forma de coerção, tortura, maus-tratos ou tratamentos degradantes. A rotulação social a crianças e jovens como criminosos ou delinquentes faz com que os mesmos sejam vistos e tratados por pessoas nos locais onde são acolhidos muitas vezes sem ter em atenção a sua condição de humano, violando os seus direitos e dignidade.

O mundo do internamento é marcado por violências e agressões de ordem física, moral e psicológica. A submissão do internado a essas experiências tem, como uma das suas consequências, a assimilação da “cultura prisional” através da institucionalização. Os valores, atitudes e costumes impostos são aprendidos e assimilados pelos internados neste caso crianças e jovens como uma forma natural de adaptação ou até mesmo de sobrevivência ao rígido sistema institucional. A diferença entre o mundo livre e o mundo de institucionalização torna questionável a função da estrutura, uma vez que os valores e a rotina do internado nos centros de detenção são completamente diferentes dos da sociedade. A discrepância existente entre esses dois mundos dificulta a adaptação do internado e reinserção na sociedade “livre”.