As prisões são consideradas enquanto instituições sociais totais de acordo com Goffman, no caso das prisões podemos identificá-las como instituições fechadas, com um significado “total” no sentido que criam barreiras entre as trocas com o exterior quer ao nível de entradas ou saídas. As barreiras físicas surgem sob a forma de muros altos, portões, janelas gradeadas, sistemas de vigilância e controlo, áreas de acesso interdito ao público e a arquitectura dos edifícios tende a ser caracterizada pelo enorme volume. As barreiras imateriais, culturais ou simbólicas estão presentes nos regulamentos, nos valores, práticas, vestuários, normas de acesso. O indivíduo detido está perante uma forma de tratamento colectivo algumas vezes é coercivo e até abusivo!
Tortura, maus tratos e tratamentos degradantes existem entre as paredes das prisões dos mais diversos países, problemas como a sobrelotação, más condições dos alimentos, falta de atendimento médico, violência, contactos limitados com familiares são os maiores problemas. destas instituições, existem casos em que as condições são tão péssimas que as poderemos considerar enquanto tratamento desumano ou degradante. Culpar os detidos pelos problemas da sociedade leva a que se crie uma indiferença pública à situação de prisão, no entanto o direito a NÃO SER TORTURADO nem sujeito a maus-tratos não pode terminar na entrada para um estabelecimento prisional, esse direito tem que continuar dentro do mesmo estabelecimento prisional!
Acabar com a tortura é uma responsabilidade de todos nós!
Vamos sensibilizar quem nos rodeia para esta questão!
As regras mínimas da ONU para o tratamento de prisioneiros dizem-nos:
"Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes" (Regra 31)
Tortura? Não, obrigado!